Decreto Executivo 86/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/09/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 86/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária

(97) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.1007.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas————- R$ 150.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, por conta de recursos do Convênio 2017TR0627 – Pavimentação da Rua Zita Marangoni, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de setembro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração