Decreto Executivo 85/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/09/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 85/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 102.899,67 (cento e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária

(83) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 102.899,67

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Exercício de 2016 e de recursos ordinários, na importância de R$ 102.899,67 (cento e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de setembro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração