Decreto Executivo 53/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, Adilson Lenoir e Odete Marisa Bompani Lenoir).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 53 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 3.947, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC, de propriedade de ADILSON LENOIR & ODETE MARISA BOMPANI LENOIR; ADIR LENOIR.
I – ÁREA “2” com 6.144,49 m² situado no Bairro Paula Ramos, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 3.947 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC contendo e as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P2, de coordenadas N 7.037.903,03m e E 699.653,78m; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 160°34’32” por uma distância de 7,43m, até o ponto P3, de coordenadas N 7.037.896,02m e E 699.656,25m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 90°12’49” por uma distância de 23,84m, até o ponto P4, de coordenadas N 7.037.895,93m e E 699.680,09m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 66°42’26” por uma distância de 41,60m, até o ponto P5, de coordenadas N 7.037.912,38m e E 699.718,30m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 116°41’45” por uma distância de 9,14m, até o ponto P6, de coordenadas N 7.037.908,27m e E 699.726,47m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 246°42’26” por uma distância de 48,93m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.037.888,93m e E 699.681,52m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 270°12’49” por uma distância de 34,21m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.037.889,05m e E 699.647,31m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 282°58’44” por uma distância de 43,60m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.037.898,85m e E 699.604,82m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 289°45’11” por uma distância de 35,58m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.037.910,87m e E 699.571,34m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 261°38’27” por uma distância de 25,91m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.037.907,11m e E 699.545,70m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 236°08’00” por uma distância de 44,21m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.037.882,47m e E 699.508,99m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 255°57’20” por uma distância de 35,29m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.037.873,90m e E 699.474,76m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 277°58’14” por uma distância de 51,43m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.037.881,04m e E 699.423,82m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 295°24’54” por uma distância de 60,28m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.037.906,91m e E 699.369,38m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 321°09’08” por uma distância de 45,43m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.037.942,29m e E 699.340,88m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 347°47’42” por uma distância de 25,51m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.037.967,22m e E 699.335,49m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 337°39’27” por uma distância de 39,55m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.038.003,80m e E 699.320,46m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos em terras de Arno Luiz Altenburg& Irene Altenburg – Posseiro: José Adão Hermes – Matricula 1.207 – ORI de Gaspar/SC, com azimute de 89°24’27” por uma distância de 15,07m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.038.003,96m e E 699.335,52m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 157°39’04” por uma distância de 35,21m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.037.971,39m e E 699.348,91m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 167°47’42” por uma distância de 23,44m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.037.948,49m e E 699.353,87m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 141°09’08” por uma distância de 38,92m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.037.918,18m e E 699.378,28m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 115°24’54” por uma distância de 54,93m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.037.894,60m e E 699.427,89m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 97°58’14” por uma distância de 46,56m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.037.888,15m e E 699.474,00m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 75°57’20” por uma distância de 30,12m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.037.895,46m e E 699.503,22m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 56°08’00” por uma distância de 44,94m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.037.920,50m e E 699.540,53m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 81°38’27” por uma distância de 32,58m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.037.925,23m e E 699.572,77m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 109°45’11” por uma distância de 38,26m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.037.912,30m e E 699.608,78m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 102°58’44” por uma distância de 41,21m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.037.903,05m e E 699.648,93m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 90°12’47” por uma distância de 4,85m, até o ponto P2, onde teve inicio essa descrição. Distante aproximadamente 580,00m da Rua Pref. WiIlybaldo Van DenByllardt até o alinhamento leste do imóvel objeto. Sem benfeitorias, área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 3.947 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt, no Bairro Serafim, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES