Fiscalização de denúncias ambientais – agricultura

Fiscalização de denúncias de irregularidades ambientais e, caso necessário, notificação e autuação. 


É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto
Tempo para conclusão do serviço: 1 minuto
Ouvidoria

As denúncias devem ser feitas preferencialmente à Ouvidoria.
Fone: 0800 200 9055


Passo a Passo

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As denúncias devem ser feitas preferencialmente à Ouvidoria ou por telefone (anonimadamente ou não) e também presencialmente. Após receber a denúncia, os fiscais realizam a vistoria e adotam os procedimentos pertinentes.

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 154/2018

    Regulamenta a Política Municipal de Meio Ambiente, define normas do processo administrativo de fiscalização ambiental, fixa o procedimento de ampliação das sanções em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal na forma que menciona e dá outras providências.

  • Lei Ordinária 1798/2019

    Dispõe sobre a Política de Educação Ambiental Municipal e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Agric.e Meio Ambiente -
  • Rua Erich Gielow, 35 - Centro
  • (47) 3377-8640 - Principal
  • agricultura@luizalves.sc.gov.br; ambiental@luizalves.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos