Cadastro de propriedade rural – agricultura

Cadastrar propriedades rurais para emitir notas de produtos rurais, que podem ser digitais ou bloco de notas.


É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 1 minuto
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos
SAMA


Fone: 3377.8640


Passo a Passo

1

O produtor rural deverá comparecer na SAMA (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente) com a documentação necessária para realizar o cadastro da propriedade.

Custos
Nome Valor
Taxa R$ Não há,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Se proprietário: Matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis (validade de 30 dias); Original0
Certificado do Incra;Original0
CPF e RG;Fotocópia1
Comprovante de residênciaOriginal0
Se não é o proprietário da terra: Contrato de arrendamento/parceria/comodato; .Original0
CPF e RG;Fotocópia1
Comprovante de residênciaOriginal0
Cadastro de propriedade rural do arrendadorFotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1548/2013

    Institui o Programa Municipal de Incentivo aos Produtores Rurais, Cooperativas, Sociedades Esportivas e Culturais, Entidades Sem Fins Lucrativos, Associações e Clubes de Serviços e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Agric.e Meio Ambiente -
  • Rua Erich Gielow, 35 - Centro
  • (47) 3377-8640 - Principal
  • agricultura@luizalves.sc.gov.br; ambiental@luizalves.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos