Cadastro único/BPC-Benefício de Prestação Cont.- assistência

O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (Como calcular a renda per capita familiar).

As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Passo a Passo

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Agendar cadastramento pelo telefone 3377.8692 ou comparecer diretamente no CRAS. Procure agendar para facilitar seu atendimento.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos os membros da famíliaOriginal0
CPF de todos os membros da famíliaOriginal0
Carteira de Trabalho dos adultosOriginal0
Comprovante de residênciaOriginal0
Avaliação médica e social da pessoa com deficiência - INSSOriginal0

Órgão / Entidade responsável
  • CRAS -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos