Cadastro único/BPC-Benefício de Prestação Cont.- assistência
O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (Como calcular a renda per capita familiar).
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante saber
Passo a Passo
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Agendar cadastramento pelo telefone 3377.8692 ou comparecer diretamente no CRAS. Procure agendar para facilitar seu atendimento.Legislação relacionada
Norma Municipal: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos os membros da família | Original | 0 |
CPF de todos os membros da família | Original | 0 |
Carteira de Trabalho dos adultos | Original | 0 |
Comprovante de residência | Original | 0 |
Avaliação médica e social da pessoa com deficiência - INSS | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- CRAS -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos