Serviço de Proteção e Atend. Integral à Família-assistência

Integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Passo a Passo

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Comparecer ao CRAS, junto à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, instalado no pátio da FENACA - Vila do Salto.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Careira de IdentidadeOriginal0

Órgão / Entidade responsável
  • Des. e Assist. Social -
  • Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 351 - Vila do Salto
  • (47) 3377-8679 - Principal
  • (47) 3377-8679 - Fax
  • assistenciasocial@luizalves.sc.gov.br
  • Rua Vereador Crisóstomo Gesser , 351 - Vila do Salto
  • (47) 3377-8692 - Principal
  • (47) 3377-8692 - Fax
  • crasla@luizalves.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos