Serviço de Proteção e Atend. Integral à Família-assistência
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Passo a Passo
1
Comparecer ao CRAS, junto à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, instalado no pátio da FENACA - Vila do Salto.Legislação relacionada
Norma Municipal: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Careira de Identidade | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Des. e Assist. Social -
- Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 351 - Vila do Salto
- (47) 3377-8679 - Principal
- (47) 3377-8679 - Fax
- assistenciasocial@luizalves.sc.gov.br
- Rua Vereador Crisóstomo Gesser , 351 - Vila do Salto
- (47) 3377-8692 - Principal
- (47) 3377-8692 - Fax
- crasla@luizalves.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos