Auxílio de Alimentação – assistência
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Solicitação de auxílio de alimentação.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Passo a Passo
1
O interessado deverá agendar horário no CRAS e solicitar a um Assistente Social.Legislação relacionada
Norma Municipal: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos os membros da família | Original | 0 |
Carteira de Trabalho dos membros da família | Original | 0 |
Comprovante de residência | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Des. e Assist. Social -
- Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 351 - Vila do Salto
- (47) 3377-8679 - Principal
- (47) 3377-8679 - Fax
- assistenciasocial@luizalves.sc.gov.br
- Rua Vereador Crisóstomo Gesser , 351 - Vila do Salto
- (47) 3377-8692 - Principal
- (47) 3377-8692 - Fax
- crasla@luizalves.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos