Tarifa Social de energia elétrica – assistência

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, com variação de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%

É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Passo a Passo

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De preferência, agendar atendimento pelo telefone 3377-8692 e depois comparecer no CRAS.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução Normativa 232/2010
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Informes/Informe%20232.pdf

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos os membros da famíliaOriginal0
CPF dos membros da famíliaOriginal0
Carteira de Trabalho dos AdultosOriginal0
Comprovante de residênciaOriginal0

Órgão / Entidade responsável
  • CRAS -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos