Tarifa Social de energia elétrica – assistência
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, com variação de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
---|---|
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Passo a Passo
1
De preferência, agendar atendimento pelo telefone 3377-8692 e depois comparecer no CRAS.Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução Normativa 232/2010 |
---|
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Informes/Informe%20232.pdf |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento de todos os membros da família | Original | 0 |
CPF dos membros da família | Original | 0 |
Carteira de Trabalho dos Adultos | Original | 0 |
Comprovante de residência | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- CRAS -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos