Isenção da taxa de alvará de funcionamento/localização e alvará sanitário para MEI’s já está valendo em Luiz Alves

A partir do início do mês de março, Luiz Alves se adequou à Lei Federal de isenção da taxa de alvará de funcionamento e localização e alvará sanitário para os Micro Empreendedores Individuais – MEI do Município.

 

O benefício aos Micro Empreendedores Individuais de todo Brasil foi concedido através da inclusão do parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como a Lei Geral do MEI.

 

A partir da adequação do Município por meio das Leis Complementares nº 36 e 37 de 2021, o Governo Municipal beneficia os mais de 700 cadastros de MEI ativos no Município e incentiva o empreendedorismo na cidade, proporcionando atrativos para que novos negócios sejam colocados em prática, aquecendo a economia local e gerando mais emprego e renda aos cidadãos luizalvenses.

 

Esta isenção é um grande avanço para o Município de Luiz Alves! Com este benefício para os MEIs luizalvenses, o Governo Municipal se torna ainda mais parceiro e apoiador dos pequenos empreendedores que lutam dia após dia para concretizar seus objetivos. Luiz Alves é o berço do empreendedorismo e esperamos que com essa ação, novos negócios possam sair do papel.

 

Entre as principais mudanças estabelecidas pelas Leis Completares nº 36 e 37 de 2021 de Luiz Alves estão:

• Isenção da taxa de alvará de licença para localização e funcionamento;

• Isenção da taxa de alvará sanitário;

• Os Micros Empreendedores Individuais estão dispensados apenas do pagamento da taxa, mas devem cumprir todas as leis municipais, orientações da Vigilância Sanitária e fiscalização municipal;

• O Certificado do MEI deve ter sido atualizado a partir de 01 de setembro de 2020. Este certificado serve como alvará e deve estar em local visível no estabelecimento;

• As Leis passam a vigorar a partir de 2021, ou seja, débitos anteriores a este período que continuam em aberto no setor de tributação devem ser quitados.

 

“Esta é uma importante medida para incentivar o empreendedorismo, o crescimento da cidade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Estamos avançando para que Luiz Alves se torne uma cidade amiga do empreendedor, e esta é uma entre tantas outras medidas que estamos adotando para desburocratizar e facilitar a vida de quem gera riquezas para a nossa cidade”, finaliza a Secretária Municipal de Finanças Adriana Teresinha Schmitz Zimmermann.