DECRETO N.º 29/2018 – Horário de Funcionamento dos Centros de Educação Infantil

DECRETO N.º 29/2018

Define o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, comabsoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227 da CF);

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública atender aos princípios da publicidade e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de prezar pelo bem estar, bem como pela qualidade dos serviços prestados às crianças que frequentam os Centros de Educação Infantil do Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO que os(as) atendentes de educação infantil e os monitores(as) que desempenham suas funções junto às unidades da rede municipal de ensino já exercem a jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho há muitos anos;

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelos(as) atendentes de educação infantil e os monitores(as) requer constante dedicação e atenção, em razão do atendimento prestado às crianças que ficam sob a responsabilidade destes profissionais e, portanto, a sobrecarga de serviço deve ser controlada e evitada, a fim de que não seja causado nenhum prejuízo aos infantes;

CONSIDERANDO que o turno de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com a obrigatoriedade de conceder ao servidor o intervalo mínimo de 01 (uma) hora, resulta na necessidade de admitir novos profissionais para suprir a paralisação para repouso e alimentação;

CONSIDERANDO que o turno de 06 (seis) horas confere ao profissional maior dedicação e exclusividade no atendimento de cada criança, de modo a evitar o rodízio de servidores e facilitar a comunicação com os pais, de modo a contribuir para a melhoria dos serviços prestados aos infantes;

CONSIDERANDO que as cozinheiras e zeladores também precisam acompanhar os turnos de trabalho de cada turma, tanto em relação ao preparo das refeições consumidas pelas crianças, quanto na manutenção e limpeza das salas;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento Centros de Ensino Infantil do Município de Luiz Alves, em turnos de 06 (seis) horas, de segunda-feira a sexta-feira, da forma que segue:

I – C.E.I Verônica Hess I, das 4h:15 (quatro horas e quinze minutos) às 23:45 (vinte três horas e quarenta e cinco minutos);

II – C.E.I Verônica Hess II, das 6h:30 (seis horas e trinta minutos) às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos);

III – C.E.I Constância Erbs, das 4h (quatro horas) às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 12 de março de 2018.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração