Resolução 09/12 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Estado de Santa Catarina
Município de Luís Alves
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LUÍS ALVES – SC
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RESOLUÇÃO 09/2012
Luís Alves, 23 de julho de 2012

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Luís Alves-SC, em REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 23 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a sua atribuição de: formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação aos direitos de crianças e adolescentes controlar as ações de atendimento (controle social), articular os programas, serviços e ações em rede de atendimento integrado, gerir o Fundo para a Infância e Adolescência – FIA e deliberar sobre o Plano de Garantia dos Direitos Estatutários (ou Plano de Ação).

CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento com que o Conselho fixa critérios de utilização dos recursos do FIA e exerce o controle interno da aplicação destes recursos.

CONSIDERANDO que o Plano de Ação é o documento que faz constar a definição de objetivos e metas, com a especificação de prioridades, que atendam a uma necessidade ou propósito na política da criança e do adolescente

RESOLVE:

Aprovar e publicar o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FIA, para os anos de 2012 (2º. Semestre) e 2013

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Cristiane Carniel Santos
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente