Portaria Executiva 399/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/11/2019

EMENTA

  • Atribui função a servidor público municipal (PAULO DE OLIVEIRA SILVA)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 399/2019

Atribui função a servidor público municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 21 da Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, que instituiu a Unidade de Ouvidoria, subordinada à Controladoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n.º 68, de 08 de agosto de 2017, que regulamenta a Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO a necessidade da comunicação entre o cidadão e a Administração Pública por meio dos serviços disponibilizados via e-mail, portal, telefone e atendimento junto ao Paço Municipal, a fim de garantir a transparência na gestão e o acesso à informação;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao servidor Sr. PAULO DE OLIVEIRA SILVA, além das atribuições inerentes ao seu cargo de auxiliar administrativo, a atuar junto à Unidade de Ouvidoria Pública Municipal.

Art. 2º Conforme o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal n.º 68/2017, compete ao Ouvidor do Poder Executivo Municipal:

I – exercer a função de representante do cidadão junto ao Poder Executivo Municipal;

II – agilizar a remessa de informação de interesse do cidadão ao seu destinatário;

III – facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;

IV – encaminhar as questões ou sugestões apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação;

V – identificar problemas no atendimento ao usuário;

VI – sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue;

VII – propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário/cidadão;

VIII – atuar na prevenção e solução de conflitos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 364/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de novembro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração