Decreto Executivo 188/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA A REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 188/2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária para a revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, a partir das orientações da Resolução n.º 02, de 28 de maio de 2009, do Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a orientação do inciso VII do artigo 5º da Resolução n.º 02/2009 do Ministério da Educação, que dispõe acerca da necessidade de manter uma comissão paritária, entre gestores e profissionais da educação e os demais setores da comunidade escolar, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestado à comunidade, dentre elas pra fins de revisão e elaboração dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Lei Municipal n.º 1.411/2010 aos preceitos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como das orientações previstas nas Resoluções n.º 02/2009 e n.º 05/2010 e do Parecer CNE/CEB n.º 18/2012, todos do Ministério da Educação – Conselho Nacional da Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Luiz Alves, coordenada pelo(a) Secretario(a) Municipal de Educação e composta conforme segue:
I – 02 (dois) servidores de carreira efetivos representantes dos professores de educação infantil – creches;
II – 02 (dois) servidores de carreira efetivos representantes dos professores de educação infantil – pré-escola;
III – 02 (dois) servidores de carreira efetivos representantes dos professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV – 02 (dois) servidores de carreira efetivos representantes dos professores dos anos finais do ensino fundamental;
V – 02 (dois) servidores de carreira efetivos representantes dos servidores da Rede Municipal de Ensino que exerçam funções do magistério na Secretaria Municipal de Educação;
VI – 02 (dois) servidores de carreira efetivos representantes de servidores da Rede Municipal de Ensino que exerçam funções do magistério como diretores de escolas;
VII – 01 (um) representante da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luiz Alves.
VIII – 02 (dois) servidores de carreira efetivos representantes atendentes de educação infantil. (ACRÉSCIMO DADO PELO DECRETO 199/2018)
§ 1º Os membros da Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério serão indicados de acordo com os critérios a seguir:
a) ser servidor de carreira efetivo, tendo cumprido o estágio probatório;
b) não ter se afastado, nos últimos 12 (doze) meses, do cargo ou função para o qual foi designado;
c) ter mais tempo de serviço no magistério municipal;
d) ter mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
e) ter mais tempo de serviço no local atual de atuação do cargo ou função;
f) não estar em processo de aposentadoria;
g) não ter sofrido processo disciplinar na carreira.
§ 2º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, considera-se que os critério são cumulativos e dever-se-á considerar a ordem de prioridade de tais critérios, conforme a ordem das alíneas.
§ 3º Os servidores habilitados para integrar a Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério deverão acumular, no mínimo, 03 (três) dos critérios elencados no § 1º deste artigo.
§ 4º Os critérios dispostos nas alíneas “f” e “g” do § 1º deste artigo são de caráter eliminatório e, portanto, impedem a participação do servidor para integrar a Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério.
§ 5º Os critérios e as condições estabelecidas nos parágrafos 1º ao 4º deste artigo não se aplicam para a designação do representante da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luiz Alves, sendo este indicado pela própria organização.
Art. 2º Para a seleção dos servidores que integrarão a Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, serão consideradas:
I – as inscrições de candidatos a membros da comissão deverão realizadas por meio de ficha padrão a serem entregues nas diretorias das escolas que, por sua vez, serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação.
II – a análise e seleção dos servidores que integrarão a comissão serão realizadas por 01 (um) servidor da Assessoria de Gestão de Pessoas e 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A Comissão Temporária de Revisão do Plano de Carreira Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves tem por atribuições:
I – analisar o diagnóstico da situação funcional dos profissionais do Magistério Municipal;
II – estudar e conhecer a legislação nacional pertinente à reformulação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério;
III – analisar e sugerir alterações no processo de elaboração de minuta com proposta de Projeto de Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves, em consonância com as Resoluções do Ministério da Educação, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal n.º 9.394/1996 – LDB, da Lei Federal n.º 11.494/2007 – Lei do FUNDEB, bem como das demais legislações pertinentes.
IV – trazer para as reuniões da comissão todas as dúvidas e as sugestões dos pares que representa;
V – comunicar a seus pares o andamento das atividades de revisão e elaboração do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves.
Art. 4º Para o pleno desempenho das atribuições da Comissão Temporária do Plano de Carreira Remuneração dos Profissionais do Magistério, todos os membros deverão assinar termo de compromisso, comprometendo-se a representar os pares do Magistério Público Municipal de Luiz Alves.
Art. 5º Fica estabelecido, como prazo limite, a primeira quinzena de novembro do ano corrente para a conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária do Plano de Carreira Remuneração dos Profissionais do Magistério e a entrega do Anteprojeto do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º A Comissão Temporária do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério se reunirá, no máximo, 03 (três) vezes para realizar as atividades descritas nesse Decreto.
Parágrafo único. O local e horário das reuniões ordinárias da comissão será definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A Comissão Temporária do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério destitui-se no ato da entrega do Anteprojeto do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Luiz Alves ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 16 de outubro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –