Decreto Executivo 86/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/09/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 86/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária
(97) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.1007.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas————- R$ 150.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, por conta de recursos do Convênio 2017TR0627 – Pavimentação da Rua Zita Marangoni, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração