Decreto Executivo 38/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 19/07/2016
EMENTA
- Aprova desmembramento de terras (Maria Salete Wust de Souza e Vilmar Pedro de Souza)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 38 / 2016
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE AREAS DE TERRAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luiz Alves:
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado por este ato o desmembramento de áreas de terras de propriedade de Maria Salete Wust de Souza, brasileira, inscrita no CPF sob nº 479.891.579,34, residente e domiciliada à localidade de Glória, cidade de Joinvile, SC, CEP 89.216-690 e do Senhor Vilmar Pedro de Souza, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 217.327.799, residente e domiciliado à localidade de Glória, cidade de Joinvile, SC,CEP 89.216.690, de 01 (um) imóvel situado no lugar Vila do Salto, contendo área total de 9.081,00 m², zona urbana deste Município, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar-SC sob nº 15.526.
Art. 2º – Fica autorizado a desmembrar de sua propriedade as seguintes áreas abaixo descritas, estando de acordo com a Lei Federal 6766/79 e do Plano Diretor do Município de Luiz Alves, Lei Complementar nº 001/2007 de 11 de dezembro de 2007, demais Leis Municipal vigentes nesta data.
Área D01 a desmembrar : 301,60 m²
Àrea D02 a desmembrar : 309,20 m²
Área D03 a desmembrar : 310,20 m²
Área D04 a desmembrar : 313,85 m²
Área D05 a desmembrar : 326,00 m²
Área D06 a desmembrar : 334,80 m²
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado na sua totalidade o Decreto de nº 17 / 2016 datado de 20 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, em 19 de julho de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal