Administração

SECRETÁRIA MUNICIPAL: ELAINE CRISTINA MASS

 

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Lei Complementar 006/2017

SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Administração, estruturada na forma do ANEXO V, sob a titularidade do Secretário Municipal de Administração:

I – executar as atividades relativas à folha de pagamento, ao recrutamento e seleção, ao treinamento e ao acompanhamento, ao regime jurídico único, aos controles funcionais dos servidores e contratados e as demais atividades de rotina de pessoal;

II – padronizar, adquirir, guardar e distribuir materiais;

III – tombar, registrar, inventariar, proteger e conservar bens móveis, imóveis e semoventes;

IV – administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo Municipal;

V – assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;

VI – promover licitações para aquisição de materiais, obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam sob a incumbência do Prefeito;

VII – administrar a sede do edifício da Prefeitura;

VIII – prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento;

IX – coordenar e dar encaminhamento a projetos especiais;

X – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, pelo Comitê Gestor Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, nos termos da respectiva lei de criação;

XI – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pela Junta do Serviço Militar e pela Casa da Cidadania;

XII – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Segurança.

Art. 23. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Administração:

I – Assessoria de Compras;

II – Assessoria de Gestão de Pessoas;

III – Departamento Administrativo, com a seguinte unidade subordinada:

a) Unidade de Patrimônio;

b) Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.

IV – Divisão de Tecnologia da Informação.