Secretária: Adriana Teresinha Schmitz Zimmermann
Rua Erich Gielow, 35 – Centro – Luiz Alves – SC
CEP: 89.128-000
financas@luizalves.sc.gov.br
(47) 3377-8600
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, estruturada na forma do ANEXO VI, sob a titularidade do Secretário Municipal de Finanças:
I – executar a política financeira e fiscal do Município;
II – fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
III – promover a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
IV – realizar a escrituração contábil;
V – manter estreito intercâmbio de informações com as demais Secretarias;
VI – informar permanentemente o Prefeito municipal sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
VII – acompanhar e fiscalizar a arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, assim como sua aplicação;
VIII – emitir certidões positivas e negativas de débitos;
IX – conceder e fiscalizar os serviços de utilidade pública;
X – elaborar, acompanhar e executar o orçamento municipal, em conjunto com os órgãos da municipalidade;
XI – assessorar os Secretários Municipais na gestão do fundo sob a responsabilidade de cada Secretaria, de acordo com as políticas de aplicação dos seus recursos definidas pelos órgãos gestores destas atividades;
XII – supervisionar e orientar os Secretários Municipais acerca das informações a serem prestadas a cada Conselho Municipal, sobre o plano de aplicação a cargo do Fundo sob a responsabilidade de sua Secretaria, em consonância com os programas sociais do Município, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo Governo Federal e/ou Estadual, no caso de utilização de recursos do orçamento da União e/ou Estado;
XIII – supervisionar e orientar os Secretários Municipais quanto à apresentação, para cada Conselho Municipal, das demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo sob a responsabilidade de sua Secretaria;
XIV – efetuar o pagamento das despesas de cada Fundo Municipal, autorizado pelo Prefeito Municipal.
Art. 25. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Assessoria de Tesouraria;
II – Assessoria de Contabilidade;
III – Divisão de Tributação.