Agric. e Meio Ambiente

Secretário Municipal:  Ronivandro Edson Piccini 

Telefone: 47 3377-8640

Email: agricultura@luizalves.sc.gov.br

 

 

Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 17 horas; sexta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

 

Rua Erich Gielow, 35 – Centro

CEP: 89.128-000

Tel.: 47 3377.8640

 

 

 

 

Agricultura e Meio Ambiente

Engenheiro Agrônomo: Rogério José da Rocha

Telefone: 47 3377-8640

Email: meioambiente@luizlaves.sc.gov.br

 

Veterinário

Atendimento

Médico Veterinário: Valdécio Luiz Roncálio

Telefone: 47 3377-8640

Email: vet.valdecio@hotmail.com

 

Serviço de Inspeção

Médica Veterinária: Cláudia Debatin

Telefone: 47 3377-8640

Email: cbavet@hotmail.com

 

Técnico em Agropecuária: Rosemir Zappellini

Telefone: 47 3377-8640

Email: zappellinimiu@yahoo.com.br

 

 

Programas desenvolvidos

Campanha de peixes e de mudas de frutíferas e ornamentais

Confira na agenda as datas para encomenda.

 

Atividades desenvolvidas

– Patrulha mecanizada para atendimento nas propriedades;

– Serviço de Inspeção: 01 frigorífico com Inspeção Municipal e em 03 frigoríficos com Inspeção Estadual;

– Atendimento clínico e cirúrgico aos pequenos e grandes animais;

– Inseminação de bovinos;

– Licenciamento Ambiental;

– Horto Municipal: são produzidas mudas de Eucalipto e Palmeira Real.

– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Lei Complementar 06/2017

SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Art. 34.Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, estruturada na forma do ANEXO XI, sob a titularidade do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

I – elaborar normas e regulamentos que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e aquicultura no Município e encaminhá-las à Procuradoria do Município para parecer;

II – promover programas que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e aquicultura no Município;

III – desenvolver política de agricultura, pecuária e aquicultura no Município;

IV – desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional concernentes a agricultura, pecuária e aquicultura no Município;

V – orientar agricultores na produção, organização e comercialização da agricultura, produção animal e aquicultura no município;

VI – promover a fiscalização sanitária na produção, armazenamento e comercialização dos produtos agrícolas, de produção animal e aquicultura no Município;

VII – elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município e encaminhá-las à Procuradoria do Município para parecer;

VIII – cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio ambiente, da esfera federal, estadual e municipal;

IX – proteger a fauna e a flora no Município;

X – promover a recuperação de matas e florestas no Município;

XI – executar as atividades relativas à limpeza e manutenção de praças e jardins;

XII – desenvolver política de proteção ambiental no Município;

XIII – gerir o Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

XIV – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;

XV – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pela Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA;

XVI – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.

Art. 35.Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

I – Departamento de Agricultura;

II – Departamento de Meio Ambiente.