Secretário Municipal: Ronivandro Edson Piccini
Telefone: 47 3377-8640
Email: agricultura@luizalves.sc.gov.br
Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 17 horas; sexta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
Rua Erich Gielow, 35 – Centro
CEP: 89.128-000
Tel.: 47 3377.8640
Agricultura e Meio Ambiente
Engenheiro Agrônomo: Rogério José da Rocha
Telefone: 47 3377-8640
Email: meioambiente@luizlaves.sc.gov.br
Veterinário
Atendimento
Médico Veterinário: Valdécio Luiz Roncálio
Telefone: 47 3377-8640
Email: vet.valdecio@hotmail.com
Serviço de Inspeção
Médica Veterinária: Cláudia Debatin
Telefone: 47 3377-8640
Email: cbavet@hotmail.com
Técnico em Agropecuária: Rosemir Zappellini
Telefone: 47 3377-8640
Email: zappellinimiu@yahoo.com.br
Programas desenvolvidos
Campanha de peixes e de mudas de frutíferas e ornamentais
Confira na agenda as datas para encomenda.
Atividades desenvolvidas
– Patrulha mecanizada para atendimento nas propriedades;
– Serviço de Inspeção: 01 frigorífico com Inspeção Municipal e em 03 frigoríficos com Inspeção Estadual;
– Atendimento clínico e cirúrgico aos pequenos e grandes animais;
– Inseminação de bovinos;
– Licenciamento Ambiental;
– Horto Municipal: são produzidas mudas de Eucalipto e Palmeira Real.
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 34.Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, estruturada na forma do ANEXO XI, sob a titularidade do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I – elaborar normas e regulamentos que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e aquicultura no Município e encaminhá-las à Procuradoria do Município para parecer;
II – promover programas que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e aquicultura no Município;
III – desenvolver política de agricultura, pecuária e aquicultura no Município;
IV – desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional concernentes a agricultura, pecuária e aquicultura no Município;
V – orientar agricultores na produção, organização e comercialização da agricultura, produção animal e aquicultura no município;
VI – promover a fiscalização sanitária na produção, armazenamento e comercialização dos produtos agrícolas, de produção animal e aquicultura no Município;
VII – elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município e encaminhá-las à Procuradoria do Município para parecer;
VIII – cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio ambiente, da esfera federal, estadual e municipal;
IX – proteger a fauna e a flora no Município;
X – promover a recuperação de matas e florestas no Município;
XI – executar as atividades relativas à limpeza e manutenção de praças e jardins;
XII – desenvolver política de proteção ambiental no Município;
XIII – gerir o Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XIV – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;
XV – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pela Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA;
XVI – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 35.Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I – Departamento de Agricultura;
II – Departamento de Meio Ambiente.