Turismo e Desenvolvimento Econômico

Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Priscilla Erbs de Freitas

 

Rua Erich Gielow, 35 – Centro – CEP: 89.128-000

(47) 3377.8653

turismo@luizalves.sc.gov.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

 

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Lei Complementar 06/2017

SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, estruturada na forma do ANEXO XII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:

I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II – desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento industrial e comercial sustentável e solidário no Município;

III – promover a organização do setor informal de economia do Município;

IV – produzir, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infra-estrutura, logística e incentivos;

V – desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município;

VI – desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico sustentável e solidário;

VII – executar a política relativa ao turismo do Município;

VIII – divulgar as potencialidades turísticas do Município, incentivando investimentos na área;

IX – incentivar o turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da cidade, procurando se articular com os eventos da região;

X – promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico;

XI – elaborar o calendário turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região;

XII – preservar o patrimônio turístico do Município;

XIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;

XIV – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE;

XV – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.

Art. 37. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:

I – Unidade de Turismo;

II – Divisão de Desenvolvimento Econômico.