Secretaria de Obras e Planejamento

Secretário: Rubens Pereira Júnior

 

 

Secretário Adjunto: Luís Carlos Reichert

 

 

Rua Vereador Crisóstomo Gesser – Pátio da FENACA – Vila do Salto

CEP: 89.128-000

(47) 3377.8695

obras@luizalves.sc.gov.br

Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 17 horas; sexta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

 

 

 Lei Complementar 06/2017

SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO

Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, estruturada na forma do ANEXO X, sob a titularidade do Secretário Municipal de Obras e Planejamento:

I – controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;

II – construir e conservar as estradas municipais;

III – construir e manter as vias e logradouros públicos;

IV – informar o Prefeito Municipal sobre o desenvolvimento das obras;

V – realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais;

VI – prestar auxílio aos órgãos da municipalidade quanto serviços relacionados à obras e posturas;

VII – promover, coordenar e dar encaminhamento a estudos e projetos de obras municipais;

VIII – controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;

IX – administrar o cemitério municipal;

X – estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante terceiros, as obras e serviços relativos à construção, ampliação, remodelação e a operação dos sistemas públicos de saneamento básico do Município;

XI – administrar o sistema da Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Luiz Alves nos termos da respectiva lei de criação;

XII – coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil;

XIII – dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município de Luiz Alves – DETRANLU;

XIV – supervisionar a implementação, revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Luiz Alves;

XV – implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação, mediante a aplicação da respectiva legislação nas atividade de análise de projeto, emissão de parecer técnico e da fiscalização da execução de obras particulares e posturas;

XVI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas;

XVII – realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural do Município;

XVIII – elaborar e manter atualizado o sistema estatístico;

XIX – desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais;

XX – desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário do Município e do sistema de transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle;

XXI – firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria;

XXII – coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública;

XXIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;

XXIV – dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade, Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Art. 33. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:

I – Subsecretaria, com os seguintes departamentos subordinados:

a) Departamento Administrativo, com a seguinte unidade subordinada:

1. Unidade de Defesa Civil.

b) Departamento de Obras e Saneamento;

c) Departamento de Planejamento, com a seguinte unidade subordinada:

1. Unidade de Fiscalização.

d) Departamento de Trânsito;

e) Assessoria de Desenvolvimento Municipal, com a seguinte unidade subordinada:

1. Divisão de Projetos e Convênios.