Procuradoria-Geral

Procuradora-Geral: Renata Dutra de Lima

Procurador: Gabryel da Silva Alves

Procuradora-adjunta: Évelyn Schveitzer Schappo

Assessora Parlamentar: Rafaella Graf

Diretora Administrativa: Leila Tatiana Rech

Contato: procuradoria@luizalves.sc.gov.br

Telefone: 47 3377-8604

Endereço: Rua Erich Gielow, n.º 35 – Centro de Luiz Alves

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Lei Complementar 06/2017

SUBSEÇÃO II
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 18. A Procuradoria-Geral do Município, estruturada na forma do ANEXO III, sob a titularidade do Procurador-Geral do Município, é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, responsável pela advocacia geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, competindo-lhe ainda:

I – representar judicial e extrajudicialmente o Município;

II – exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Municipal em geral;

III – prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;

IV – promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa Municipal;

V – propor ação civil pública representando o Município;

VI – responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas do Município colocadas a sua apreciação;

VII – receber e apurar a procedência das reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e determinar a instauração de processo e/ou das medidas legais cabíveis;

VIII – exercer outras competências que lhes forem conferidas por lei.

Art. 19. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Procuradoria-Geral do Município:

I – Procuradoria-Adjunta, com as seguintes unidades subordinadas:

a) Departamento Jurídico;

b) Departamento Parlamentar e Administrativo.

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 23/2019

Altera a Lei Complementar n.º 06/2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos III e XV e criado o Anexo XVII – Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, todos como parte integrante da Lei Complementar Municipal n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, na forma dos Anexos I, II e III que fazem parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 11 de julho de 2019.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração