Secretaria de Controle, Auditoria e Transparência Pública

Secretária: Rosana Hermes

 

Lei Complementar 06/2017

Compete ao Controle Interno, da Secretaria Municipal de Controle, Auditoria e Transparência Pública o exercício das seguintes atribuições:

I – coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, dos Programas de Governo, dos Orçamentos do Município bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

III – coordenar e executar os trabalhos relativos à comprovação da legalidade e à avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da administração direta e entidades da administração Indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VI – coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

VII – coordenar e executar os trabalhos de fiscalização preventiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

VIII – prestar assessoramento ao Controlador Geral nas matérias de sua competência;

IX – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal e assinar;

X – verificar e controlar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

XI – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações;

XII – orientar os administradores de bens e recursos públicos, nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;

XIII – acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos, atividades e de operações especiais, e a aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

XIV – assessorar a Administração Municipal nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres;

XV – exercer o acompanhamento e fiscalização do processo de lançamento, arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto à inscrição e cobrança da Dívida Ativa, e, renúncia de receita;

XVI – emitir pareceres sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensão, se for o caso;

XVII – subsidiar a tomada de decisões governamentais e propiciar a melhoria contínua da qualidade do gasto público, a partir da modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento de objetivos e metas.

Mais informações na Lei n.º 73/2023.