Secretária Municipal:
Aline da Luz Machado Muhlstedt
Rua Vereador Crisóstomo Gesser, nº 315 – Vila do Salto – Luiz Alves/SC.
Tel.: 47 3377-8679
assistenciasocial@luizalves.sc.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO e ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, estruturada na forma do ANEXO IX, sob a titularidade do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
I – formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar;
III – manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social;
IV – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
V – contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural;
VI – assegurar que as ações no âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VII – gerir os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social;
VIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;
IX – dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal de Entorpecentes e Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência.
Art. 31. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
I – Unidade do CRAS;
II – Divisão do CADUNICO e bolsa família.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mantidas as suas atribuições e remuneração de seus membros nos termos da respectiva lei de criação.