Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Secretária Municipal:

Aline da Luz Machado Muhlstedt

Rua Vereador Crisóstomo Gesser, nº 315 – Vila do Salto – Luiz Alves/SC.

Tel.: 47 3377-8679

assistenciasocial@luizalves.sc.gov.br

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

       Lei Complementar 06/2017

SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO e ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, estruturada na forma do ANEXO IX, sob a titularidade do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:

I – formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

II – prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar;

III – manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social;

IV – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;

V – contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural;

VI – assegurar que as ações no âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;

VII – gerir os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social;

VIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;

IX – dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal de Entorpecentes e Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência.

Art. 31. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:

I – Unidade do CRAS;

II – Divisão do CADUNICO e bolsa família.

Parágrafo único. O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mantidas as suas atribuições e remuneração de seus membros nos termos da respectiva lei de criação.