Alteração do Edital do concurso para conselheiro tutelar

Confira as alterações do edital do concurso para conselheiro tutelar do município de Luís Alves. Também estão disponíveis os modelos de declarações e requerimento que devem ser utilizados para inscrição.


EDITAL N.º 001/2011 – 01ª Alteração de Edital


"Convoca as eleições para o Conselho Tutelar de Luís Alves (SC), para o triênio 2011/2014, abre inscrições para os candidatos, estabelece o calendário das eleições e dá outras providências."


A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Prefeito Municipal do Município de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Municipal nº 0810/95, de 15/12/95, torna público, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.242/91 e na Lei Municipal nº 0810/95, com as respectivas modificações introduzidas pelas Leis 1.417/2011 e 1.418/2011 que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará realizar, no dia 22 de Outubro de 2011, a eleição dos membros do Conselho Tutelar de Luís Alves, num total de 05 (cinco) membros conselheiros, para o mandato de 03 (três) anos; abre as inscrições aos candidatos interessados; e estabelece os requisitos e o calendário das eleições, conforme segue abaixo, ficando ainda, o processo eleitoral, sujeito às regras estabelecidas no Regimento Eleitoral, sendo que, os casos omissos, serão decididos pela Comissão Eleitoral;

I – DA ELEIÇÃO

•Data da Eleição: 22/10/2011;
•Horário: 09:00 horas às 16:00 horas;
• Local: Sala dos Idosos do Parque da FENACA – Vila do Salto;
• Vagas: 05 (cinco) vagas a titular e 05 (cinco) suplentes;
• Tempo de Mandato: 03 (três) anos;
• Vencimento: R$ 1.200,00;
• Jornada de Trabalho: Dedicação Exclusiva; sendo que, 30 horas semanais de atendimento na sala do conselho tutelar;
• Plantões: Noturno, sábados, domingos e feriados em escala de revezamento.

II – REGRAS DA ELEIÇÃO

a) Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pela comunidade local e a eleição será feita por voto secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 anos, mediante apresentação do título de eleitor ou Carteira de Identidade com o comprovante da residência;
b) O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e a fiscalização do Ministério Público;
c) Concluído o processo de escolha, o Conselho proclamará o resultado, publicando os nomes dos candidatos eleitos com o respectivo número de votos;
d) Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver mais anos de experiência no atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
e) Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que obteve o maior numero de votos, respeitando o critério de proporcionalidade estabelecido na letra c.

III – DO REGISTRO DE CANDIDATOS

a) A candidatura será individual e sem vinculação a partido político;
b) Somente poderão participar da eleição e concorrer às vagas de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos abaixo;
c) Os candidatos interessados e que preencherem os requisitos deverão fazer uma inscrição/registro, no prazo, e datas estabelecidos no calendário de eleição abaixo;
d) Para registro de candidatura, o candidato deverá apresentar um requerimento acompanhado da documentação solicitada;
e) Os candidatos deverão entregar suas inscrições na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Erich Gielow, nº 35 – Centro, das 8:00 às 12:00 horas das 13:30 às 17:00 horas, nos dias previstos para a inscrição;
f) Conforme estabelece a Lei Municipal nº 810/95, ficam impedidos de servir no mesmo conselho tutelar: marido e mulher, ascendentes e descendentes; sogro e genro ou nora; irmão(ã), cunhados(as) durante o cunhadio; tios(as) e sobrinhos(as), padrasto e madrasta e enteado(a);
g) Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Fórum Regional ou Distrital;
h) Ficam impedidos para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
i) Sendo o conselheiro tutelar eleito funcionário público municipal, deverá afastar-se de seu cargo de origem com pedido de licença pelo período do mandato, obtendo apenas a remuneração de conselheiro tutelar;
j) Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada ou entregarem de forma incompleta, ou ainda, que não atenderem os requisitos estabelecidos, terão sua candidatura indeferida;
k) O C.M.D.C.A., se reserva ao direito de a qualquer tempo, verificar a regularidade dos candidatos, pelas informações por eles prestadas, e havendo divergências de informações ou sendo elas inverídicas, adulteradas, será o candidato excluído do processo, podendo ainda responder criminalmente e civilmente pelos danos que causou;
l) Fica autorizado aos candidatos que tiveram sua candidatura indeferida pelo presente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução nº001/2011 , a se reinscreverem apresentando novos documentos, que possam suprimir as faltas apresentadas anteriormente, para assim, estarem de acordo com os documentos exigidos pelo presente edital e aptos a concorrerem a eleição;

IV – DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas autoridades com jurisdição no Município;
b) Idade superior a 21(vinte e um) anos;
c) Residir no município a mais de 05 (cinco) anos;
d) Estar no gozo dos Direitos Políticos;
e) Escolaridade ensino médio completo;
f) Ter reconhecida e comprovada experiência de trabalho com crianças e adolescentes, de no mínimo de três anos;
g) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Fórum da Comarca;

V – DA PUBLICAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

a) Encerrado no dia 01/09/2011 ás 17:00 horas, o prazo de registro dos candidatos, será publicada a relação dos candidatos inscritos para conhecimento público, no dia 02/09/2011;
b) A partir da publicação da relação dos candidatos, qualquer pessoa da comunidade poderá impugnar as candidaturas, no prazo de 02/09/2011 à 08/09/2011, com base nas exigências estabelecidas no presente edital;
c) A lista de candidatos impugnados será publicada no dia 09/09/2011, para conhecimento de todos;
d) O candidato impugnado terá o prazo de 12/09/2011 à 14/09/2011 para manifestar-se sobre a impugnação e apresentar defesa, considerando-se o mesmo, já intimado, pela data de publicação da lista dos impugnados do dia 09/09/2011;
e) A análise e julgamento das impugnações caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada nos dias 15 à 16 de 09/2011; sendo publicado seu resultado no dia 19/09/2011;

VI – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

a) Concluído o processo de escolha, o Conselho proclamará o resultado, publicando os nomes dos candidatos eleitos com o respectivo número de votos;
b) Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver mais anos de experiência no atendimento à crianças e adolescentes;
c) Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que obteve o maior número de votos, respeitando o critério de proporcionalidade estabelecido no item a.

VII- DO CALENDÁRIO OFICIAL

29/06/2011 – Formação da Comissão de Eleição;
04/07/2011 – Publicação do Edital de Eleição;
15/08/2011 – Publicação da 1ª alteração do Edital;
16/08/2011 – Abertura de novo prazo para inscrições;
01/09/2011 – Encerramento das inscrições;
02/09/2011 – Publicação dos inscritos;
02/09/2011 – Abertura de prazo de impugnação dos inscritos;
08/09/2011 – Encerramento prazo das Impugnações dos inscritos;
09/09/2011 – Lista dos impugnados;
12/09/2011 – Abertura prazo defesa aos impugnados;
14/09/2011 – Encerramento prazo de defesa aos impugnados;
15 à 16/09/2011 – Reunião do Conselho para análise e julgamento das inscrições e impugnações;
19/09/2011 – Publicação dos candidatos aptos as vagas de Conselheiros Tutelares;
22/10/2011 – Eleição de escolha dos conselheiros (9:00 às 16:00);
22/10/2011 – Apuração dos votos (16:00 às 17:00) e lista dos eleitos e suplentes;
01/11/2011 – Posse dos eleitos: titulares e suplentes;

Luís Alves (SC), 15 de agosto de 2011.

Presidenta do Conselho
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

VILAND BORK
Prefeito Municipal de Luís Alves