Prorrogado prazo de pagamento do IPTU

DECRETO N° 17 / 2011.
"PRORROGA A DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE Luís ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada a data de vencimento do IPTU, para o ano de 2011, com pagamento cota única à vista com 5% (cinco por cento de desconto), até o dia 20/05/2011.


Art. 2° – Fica a data de vencimento com pagamento, cota única à vista, da TAXA DE COLETA DE LIXO, em 10% de desconto até o dia 20/05/2011.


Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 13 de Março de 2011.
Viland Bork
Prefeito Municipal