Edital de Leilão nº 001/2011
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2011
O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização dada pelas Leis municipal n.º 1.373/2010, de 17 de Março de 2010 e 1.407/2010, de 16 de Dezembro de 2010, e de acordo com o disposto no art. 17 inciso II, art. 18 Parágrafo único e art. 22 inciso V, § 5º, e art. 53 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, baseado em laudo de avaliação prévia, emitido pelos Senhores Diogo Graf, Reinvald José Tiedt e Nélio Luciani, comissão nomeada através da Portaria nº 007/2010, de 12 de Fevereiro de 2010 e da Portaria nº 071/2010, de 29 de Novembro de 2010 , resolve tornar público a abertura deste edital para alienação de bens de Propriedade do Município de Luís Alves/SC, através de licitação na modalidade LEILÃO, a se realizar em data de 11 de Fevereiro de 2011 às 10:00 horas, no pátio da FENACA, sito a Rua Vereador Crissóstomo Gesser, no bairro Vila do Salto, Município de Luís Alves/SC, junto a SC-413, local onde todos os interessados deverão estar na data e hora acima determinados.
1 – MODALIDADE: Leilão pela melhor oferta em lances abertos, coordenados por uma pessoa indicada previamente pelo Prefeito municipal.
2 – FORMA: Os trabalhos deverão ser conduzidos na ordem dos objetos e em lances individuais, vedado o agrupamento em lotes.
3 – DOS LANCES: Os lances serão ofertados em ordem de R$ 500,00 em R$500,00; podendo o leiloeiro quando achar conveniente diminuir este valor;
4 – PARTICIPANTES: Poderão participar de forma ativa no presente processo, qualquer cidadão devidamente identificado com RG e CPF, desde que, realizado sua inscrição junto aos coordenadores do Leilão;
5 – FORMA DE PAGAMENTO: O comprador será considerado aquele que fizer o maior lance, assim determinado pelo leiloeiro nomeado, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente nacional, em espécie, com depósito obrigatório de 30% do valor total, no ato de assinatura da ata lavrada no local do leilão, e os 70% restantes na entrega do bem, que deverá ser retirado até as 15:00 horas do dia 25 de FEVEREIRO de 2011, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido. Com o pagamento integral será efetuada a entrega dos bens arrematados ao arrematante.
6 – TRANSFERÊNCIA DE POSSE: É de responsabilidade exclusiva do comprador, a custa de transferência da posse do bem adquirido.
7 – OBJETOS DO LEILÃO: Todos os bens abaixo listados estarão à disposição de quaisquer interessados para reconhecimento de seu estado de conservação, vedado o uso do equipamento para teste e sempre com a supervisão de pessoa responsável previamente indicada, no pátio da FENACA, sito a Rua Vereador Crissóstomo Gesser, no bairro Vila do Salto, Município de Luís Alves/SC, junto a SC-413, no dia 10 de FEVEREIRO, das 8:00 às 12:00 horas.
01 – Um (01) MICRO-ÔNIBUS/ IVECO / CITYCLASS 6012, 20 PASSAGEIROS, 125CV, ANO 2003, MODELO 2003, COR AMARELA, DIESEL, PLACAS MCV 1616, CHASSIS 93ZC5980138311804, RENAVAM 835.114.872 (Avaliado em R$ 20.000,00 – Vinte mil reais);
02 – Uma Máquina usada MOTONIVELADORA PATROLA, Fora de Estrada DE MARCA HUBER WARCO, Série 140 M 681, ANO DE FABRICAÇÃO 1975 (Avaliado em R$ 15.000,00 – Quinze mil reais);
03 – Um (01) Ônibus marca I / MERCEDES BENZ MPOLO VICINO ON, ano 2000 modelo 2001, cor amarela, diesel, PLACAS MCK 5648, CHASSI BAC6904131A546997, RENAVAM – 791278573 (Avaliado em R$ 15.000,00 – Quinze mil reais);
04 – Um (01) Trator MASSEY FERGUISON 275, traçado, ano 1999 (Avaliado em R$ 29.000,00 – Vinte e nove mil reais);
5 – Um (01) Trator MASSEY FERGUISON 275, traçado, ano 2000 (Avaliado em R$ 29.500,00 (Vinte e nove mil e quinhentos reais);
06 – Um (01) Trator MASSEY FERGUISON 275, traçado, ano 2001 (Avaliado em R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais);
8 – CONDIÇÕES GERAIS 8.1 – Todos os equipamentos arrematados deverão ser retirados do local até o dia 25 de Fevereiro de 2011. 8.2 – No descumprimento de quaisquer condições deste edital, sendo a melhor proposta desconsiderada, passará a ser válida a segunda melhor proposta e assim sucessivamente até o limite mínimo estabelecido pela avaliação; 8.3 – A desistência de qualquer proposta ofertada em lance, acarretará uma multa de 10% (dez pontos percentuais) do valor da avaliação ao participante que deixá-la de cumprir, nas condições e prazos deste edital, como também, ficará proibido de participar de qualquer outro Leilão Público pelo período de 03 anos; 8.4 – Os casos omissos deverão ser tratados pela Comissão de Licitação de acordo com à legislação pertinente.
Luís Alves, em 20 de Janeiro de 2011.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE INSCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE LEILÃO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL 001/2011
INSCRIÇÃO NUMERO: |
NOME: | |||||||||
CPF | R.G. | ||||||||
ENDEREÇO | |||||||||
CIDADE | UF | ||||||||
CEP | TELEFONE | ||||||||
DECLARO para os devidos e fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e que neste ato assumo todas as condições impostas pelo EDITAL 001/2011, inclusive a multa de 10% (dez pontos percentuais) do valor da avaliação ao participante que deixá-la cumprir as condições e prazos deste edital.
LUÍS ALVES, SC, em 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
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