Decreto estabelece horário de atendimento nas repartições públicas municipais
DECRETO Nº 69/2010
"Estabelece Horário Especial de Funcionamento das Repartições Públicas Municipais e Dá Outras Providências"
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e;
Considerando, atender às normas do Governo Federal e tendo em vista o final do exercício de 2010 e a virada do respectivo ano;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para os órgãos da Administração Municipal de Luís Alves o horário especial de verão, com início a partir do dia 20 ao dia 23 de dezembro e do dia 27 ao dia 29 do mês dezembro do corrente, com o seguinte horário para atendimento:
Dia 20/12/2010 ao dia 23/12/2010: das 8 às 12 horas.
Dia 27/12/2010 ao dia 29/12/2010: das 8 às 12 horas.
Art. 2º – O horário especial de expediente, a partir do mês de janeiro de 2011, por prazo indeterminado, será cumprido das 7 às 13 horas em turno único, em todos os departamentos e que o atendimento ao público será das 8 às 12 horas.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde tem seu horário especial das 13 às 18 horas em turno único, com exceção dos motoristas de ambulância e veículos similares.
Art. 4º – Ficam excluídos destes horários estabelecidos por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem ao turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas da Secretaria da Saúde: Postos de Saúde, plantões de ambulância e Secretaria de Educação.
Art. 5º – No período de horário especial, ficam totalmente suspensos os atos que importem em horas extras de trabalho, as quais deverão ser recompensadas as que por necessidade ocorrerem.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de dezembro de 2010.
Viland Bork
Prefeito Municipal