Novo Decreto Estadual altera medidas de combate ao Coronavírus em alguns setores
O Governo do Estado de Santa Catarina divulgou na última sexta-feira, 30 de abril, o Decreto N.º 1.267 de 2021, que estabelece novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus no Estado, relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais. Algumas das mudanças são: • Permissão para casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins, de acordo com as regras dispostas na Portaria N.º 455 de 30/04/2021; • Permissão para congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado, das 06h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, de acordo com as regras dispostas na Portaria N.º 455 de 30/04/2021; • Permissão para a permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos em parques, praças, balneários, jardins botânicos e praias. Não é permitido aglomerações; • Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave das 23h às 06h, e no nível alto da meia-noite às 06h; • Supermercados tem permissão de funcionamento das 06h às 23h em todos os níveis de risco, com limite de acesso de duas pessoas por família. Clique aqui e confira essas e as demais mudanças no Decreto Estadual e novas portarias disponíveis ou acesse a aba “Galeria de Arquivos” e confira o resumo elaborado pela Vigilância Sanitária do Município de Luiz Alves dos últimos documentos publicados pelo Governo do Estado.