Destine uma parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência

Você já conhece o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA?

O FIA é um fundo onde pessoas e empresas podem destinar parte do seu Imposto de Renda para a contribuição de projetos sociais. Os projetos do FIA são destinados a todas as crianças e adolescentes do Município.

Com ele é possível destinar até 3% do seu Imposto de Renda ao Fundo e a verba irá custear projetos que vão beneficiar diversas crianças e adolescentes do nosso Município.

Para doar é muito fácil!

– Caso você declare seu imposto de renda com auxílio de alguma contabilidade, peça ao seu contador para fazer doação de parte do imposto devido diretamente ao FIA de Luiz Alves.

– Caso você mesmo preencha a sua declaração, ao concluir a digitação, vá em “Resumo da Declaração” – “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Clique no botão “novo”, escolha o fundo “municipal”, selecione a UF (Santa Catarina) e o Município Luiz Alves.

– O programa informa a quantia que você pode doar e emite uma DARF, através da qual você faz o pagamento do valor que você está doando.

O FIA já custeou diversos projetos sociais muito importantes, entre eles, um curso de Iniciação ao Mercado de Trabalho, onde as aulas buscavam orientar e preparar os jovens para a nova fase de busca do primeiro emprego. Além disso, foi através do FIA que o Programa Passaporte: Habilidades para a Vida foi implantado em nosso Município. Ele visa desenvolver habilidades emocionais e sociais em adolescentes e pré-adolescentes, promovendo a saúde emocional através da ampliação de estratégias para lidar com dificuldades e desenvolvimento de sua habilidade para avaliar o impacto do uso dessas estratégias, de forma que se tornem melhor equipados para lidar com os problemas do cotidiano no momento presente e ao longo de suas vidas. Este trabalho fez o Município de Luiz Alves ganhar grande reconhecimento nacional e internacional, por ser a cidade pioneira no Brasil a oferecer programas de educação emocional para crianças da rede pública de ensino.

 

Além disso, de acordo com o Artigo 1º, da Lei Ordinária N.º 1.514/2013, fica autorizado às empresas doadoras do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, a usarem a expressão: “Empresa Doadora do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FIA”,  em campanhas publicitárias  e em produtos de vendas.

Faça sua doação e contribua com o desenvolvimento dos jovens luizalvenses!