Decreto N.º 18/2020
DECRETO N.º 18/2020
Homologa o resultado final parcial do Concurso Público n.º 01/2019 do Município de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a publicação oficial do Edital de Homologação Parcial – Das Provas Práticas, do Concurso Público n.º 01/2019, com a relação dos candidatos aprovados no certame, para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores públicos do Município de Luiz Alves;
CONSIDERANDO o cumprimento de todas as etapas previstas, o encerramento dos prazos recursais, bem como as demais exigências constantes do edital de abertura do Concurso Público n.º 01/2019 do Município de Luiz Alves, para os cargos abaixo especificados;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, parcialmente, o resultado final do Concurso Público n.º 01/2019 do Município de Luiz Alves, conforme a lista de aprovados publicada no Edital de Homologação Parcial do Concurso Público n.º 01/2019, para os cargos com provas práticas, na página eletrônica oficial do Município de Luiz Alves, especificamente para os cargos de Motorista – Categoria “B”, Motorista – Categoria “C”, Motorista – Categoria “D”, Motorista – Categoria “E” e Motorista Socorrista.
Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público n.º 01/2019 será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de fevereiro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
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