IPTU 2020
Clique aqui e emita seu carnê de IPTU 2020.
DECRETO N.º 04/2020
Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos do IPTU para o exercício de 2020, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de março de 2020, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;
II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de abril de 2020, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
III – em 06 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/03/2020;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/04/2020;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/05/2020;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/06/2020;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/07/2020;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/08/2020.
Art. 2º Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2020, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de março de 2020, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
II – em 06 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/03/2020;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/04/2020;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/05/2020;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/06/2020;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/07/2020;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/08/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 14 de janeiro de 2020.
VANDERLEI ROSSI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
Arquivos