Feriado Municipal é adiado para 22 de julho, no ano de 2019.
LEI N.º 1.775/2019
Adia data de feriado municipal para o exercício de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adiada a data do feriado instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 1962, do dia 18 de julho para o dia 22 de julho de 2019, excepcionalmente para este exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
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