IPTU e Taxa de Coleta de Lixo 2019

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DECRETO N.º 71/2019

Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento de tributos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos do IPTU para o exercício de 2019, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de junho de 2019, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;

II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2019, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

III – em 6 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:

a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/06/2019;

b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/07/2019;

c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/08/2019;

d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/09/2019;

e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/10/2019;

f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/11/2019.

Art. 2º Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2019, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de junho de 2019, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

II – em 6 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:

a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/06/2019;

b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/07/2019;

c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/08/2019;

d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/09/2019;

e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/10/2019;

f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/11/2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de abril de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração