Febre Amarela: Proteja-se!

Atualmente o vírus da Febre Amarela está presente no Vale do Ribeira e vem se deslocando no sentido Leste Sul do país. Nesse sentido, a população dos Municípios das regiões de Saúde Nordeste, Foz do Rio Itajaí e Médio Vale do Itajaí possui maior risco de exposição. Sendo assim, a principal estratégia de prevenção é a vacinação!

Toda a população do Município entre 9 meses e 59 anos deverá ser vacinada com uma dose da vacina contra a Febre Amarela.

A intensificação já foi iniciada casa a casa na área rural desde o dia 08 de setembro e ainda existe uma parte da população que não foi vacinada.  Se você se encontra nesta faixa etária, procure a Unidade de Saúde mais próxima juntamente com seu cartão de vacinação e proteja-se!

 

Quem não deve tomar a vacina ou deve ser avaliado antes de recebê-la:

– Crianças com menos de 6 meses de idade.

– Pessoas com histórico de reação anafilática a ovo de galinha e seus derivados ou a outras substâncias presentes na vacina, como gelatina, eritromicina e canamicina.

– Pessoas com imunodepressão transitória ou permanente, induzida por doenças como neoplasias, AIDS e infecção pelo HIV com comprometimento da imunidade ou por tratamento de drogas imunossupressoras acima de 2mg/kg/dia por mais de duas semanas, radioterapia, etc.

 

Gestantes NÃO VACINADAS: Deverão ser vacinadas somente se residirem ou forem se deslocar para área com transmissão ativa da doença, ou seja, municípios com casos ou epizootias confirmadas. Neste caso, deverá ser avaliada pelo médico.

Mulheres NÃO VACINADAS amamentando crianças menores de 6 meses: Deverão ser vacinadas somente se residirem ou forem se deslocar para área com transmissão ativa da doença. Também devem suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação.

 

Pessoas acima de 60 anos NÃO VACINADAS: caso residam ou desloquem-se para área com transmissão ativa da doença devem ser vacinados somente com prescrição médica.

 

Indivíduos infectados pelo HIV, assintomáticos e com imunossupressão moderada, SOMENTE com prescrição médica;

Indivíduos com doenças de etiologia potencialmente autoimune e pacientes com doença neurológica de natureza desmielinizante, somente com prescrição médica;

Pacientes transplantados de células tronco hematopoiéticas (medula óssea) devem ser avaliados caso a caso. Caso se decida pela vacinação deve-se respeitar o prazo mínimo de 24 meses após o transplante.