EDITAL DE SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA – LICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
EDITAL DE SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA – LICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
O MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, portador do CNPJ 83.102.319/0001-55, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO realizará, em sessão pública, sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica da licitação para a contratação de serviços de publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, regida pela Lei n° 12.232/10 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, com as seguintes características:
1. OBJETO
1.1. Sorteio dos Profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica, para análise e Julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas em licitação que visará à contratação de serviços de publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, em consonância aos preceitos contidos na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e legislação correlata.
2. LOCAL, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES
2.1. A abertura da sessão pública do sorteio será realizada às 09h30min do dia 15 de março de 2018, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Luiz ALves;
2.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF;
2.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado;
2.4. O presente Edital pode ser obtido gratuitamente através da Internet no endereço eletrônico: www.luizalves.sc.gov.br;
2.5. Alternativamente, o edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Luiz Alves, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h;
2.6. Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar o andamento de todos os procedimentos e as eventuais alterações no Edital no site www.luizalves.sc.gov.br;
2.7. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital poderão ser solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública referida no item 2.1 supra, preferencialmente através do e-mail: licitacao@luizalves.sc.gov.br.
3. RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA SORTEIO
ORDEM |
NOME |
FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO |
01 |
Adriano de Camargo Assis |
Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo |
02 |
Chirlei Diana Kohls |
Mestra em Comunicação |
03 |
Cynthia Morgana Boos de Quadros |
Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda |
04 |
Felipe da Costa |
Mestre em Jornalismo |
05 |
Heloisa Rosa |
Publicidade e Propaganda |
06 |
Ligia Melissa Oechsler Brandt |
Publicidade e Propaganda |
07 |
Marcio Rodolfo Paasch |
Publicidade |
08 |
Moisés Beio Cardoso |
Jornalismo |
09 |
Yanael Conradi Freiberger |
Marketing |
4. IMPUGNAÇÃO
4.1. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item 3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, conforme §5º do art. 10 da Lei 12.232/10;
4.2. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da Autoridade Competente;
4.3. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da Autoridade Competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010;
4.3.1. Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao triplo do número de integrantes da subcomissão;
4.3.2. Somente será admitida nova impugnação ao nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
4.4. A Impugnação deverá ser PROTOCOLADA, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Luiz Alves.
5. SORTEIO
5.1. O sorteio será processado pela Prefeitura Municipal de Luiz Alves de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida na Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização por qualquer interessado;
5.2. O procedimento do sorteio dos profissionais seguirá os seguintes trâmites:
5.2.1. Cada nome dos profissionais a serem sorteados estará escrito em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma, sendo um pedaço de papel para cada profissional;
5.2.2. No dia, horário e local indicados neste Edital, a Prefeitura Municipal de Luiz Alves reunir-se-á e dará início ao sorteio, dando vista aos presentes de cada pedaço de papel branco em que constará o nome completo de cada um dos profissionais a ser sorteado;
5.2.3. Cada pedaço de papel será dobrado e inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados, sendo que qualquer interessado poderá, durante a sessão, vistoriar os materiais que serão utilizados;
5.3. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial dos Municípios e do Estado de Santa Catarina.
6 . DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993;
6.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, durante o horário normal de expediente;
6.3. Da sessão pública de sorteio, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registradas todas as ocorrências relevantes, para todos os fins legais.
Luiz Alves, 28 de fevereiro de 2018.
CÍCERO GRAF
Presidente da Comissão de Licitaçã