16/03/2018 = Prazo para pagamento de ISSQN e de Alvará
DECRETO N.º 02/2018
Estabelece a data do vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQ para o exercício de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQ = FIXO, em parcela única, para pagamento até o dia 16/03/2018.
Art. 2º Fica estabelecida a data de vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (alvará), em parcela única, para pagamento até o dia 16/03/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 de janeiro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração