Ponto facultativo dia 8 de setembro
DECRETO N.º 73/2017
Estabelece ponto facultativo nas Repartições Públicas do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º 829/1996;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 08 de setembro de 2017 como ponto facultativo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.
Art. 2ºNão serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá manter em funcionamento os Centros de Educação Infantil, em escala reduzida; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância; e pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, referente aos serviços de coleta de lixo e limpeza pública.
Art. 3ºA jornada de trabalho que, por força deste decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 24 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração
DECRETO N.º 83/2017
Altera o Decreto Municipal n.º 73, de 24 de agosto de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º 829/1996;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto n.º 73, de 24 de agosto 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Não serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá manter em funcionamento os Centros de Educação Infantil, em escala reduzida; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância; e pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, referente aos serviços de coleta de lixo, limpeza pública e vigilância dos prédios públicos municipais, incluída a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Em razão dos constantes ataques criminosos ocorridos nos últimos dias na região,o serviço de vigilância, exercido pelos servidores públicos municipais que ocupam o cargo de vigia, deverá ser mantido normalmente no dia 07 de setembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 06 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração