Feriado municipal antecipado para o dia 17 de julho

LEI N.° 1.681/2017

 

Antecipa data de feriado municipal para o exercício de 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica antecipada, neste exercício, a data do feriado instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 1962, para o dia 17 de julho de 2017.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de julho de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração