Feriado municipal antecipado para o dia 17 de julho
LEI N.° 1.681/2017
Antecipa data de feriado municipal para o exercício de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica antecipada, neste exercício, a data do feriado instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 1962, para o dia 17 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de julho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração