Prorrogado até o dia 15 de julho o vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para pagamento em cota única.
Prorroga a data de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO os atrasos na elaboração e consequente entrega dos carnês referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo;
CONSIDERANDO a limitação do número de agências bancárias e estabelecimentos credenciados no Município de Luiz Alves para receberem os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para pagamento dos mencionados tributos;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2017 o vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para pagamento em cota única.
Art. 2º A prorrogação do prazo para o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo não altera a data de vencimento das parcelas no caso de parcelamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 20 de junho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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