Data de pagamento de tributos municipais 2017
DECRETO N.º 04/2017
Fixa a data e descontos para pagamento de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento do IPTU para o exercício de 2017, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15/04/2017, incidirá o desconto de 5% (cinco por cento), já calculado no carnê;
II – em até 6 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/04/2017;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/05/2017;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/06/2017;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/07/2017;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/08/2017;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/09/2017.
Art. 2º Fica estabelecida a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQ = FIXO, em parcela única, para pagamento até o dia 15/04/2017.
Art. 3º Fica estabelecida a data de vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (alvará), em parcela única, para pagamento até o dia 15/03/2017.
Art. 4º Fica estabelecida a data de vencimento da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2017, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15/04/2017, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
II – em até 9 (nove) parcelas, sem desconto e quando o valor for superior a R$ 200,00 (duzentos reais), da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/04/2017;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/05/2017;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/06/2017;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/07/2017;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/08/2017;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/09/2017;
g) 7ª parcela com vencimento no dia 15/10/2017;
h) 8ª parcela com vencimento no dia 15/11/2017;
i) 9ª parcela com vencimento no dia 15/12/2017.
Parágrafo único. Os valores da Taxa de Coleta de Lixo, inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), serão pagos em até 6 (seis) parcelas.
Art. 5º Fica estabelecida a data de vencimento do Alvará Sanitário, em parcela única, para pagamento até o dia 15/03/2017.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 02 de janeiro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal