Eleições para Conselho Escolar

Neste mês de maio, as escolas municipais estão realizando as eleições para o Conselho Escolar (CE), com a participação de toda a comunidade escolar. Cada Conselho será formado por representantes eleitos pelos segmentos professores, alunos, pais de alunos e servidores não docentes, além da indicação de um membro da APP (Associação de Pais e Professores). Ou seja, alunos votam em alunos, professores elegem professores e assim sucessivamente. Algumas escolas já realizaram as eleições, enquanto outras realizarão no dia 18 de maio.

Por que formar Conselho se já existe APP? É o mesmo que APP?

CE é diferente de APP. Veja:

 

Como descrito acima, o CE  é um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério, servidores, APP e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira,  e político-pedagógica da escola. É uma  forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.

A criação, implantação e organização dos Conselhos Escolares foram definidas pela Lei 1629/2015.

A existência do CE faz parte da gestão democrática das escolas. Está prevista na Constituição Federal de 1988, na LDB (Lei  9.394), no Plano Nacional da Educação e no Plano Municipal de Educação, conforme apresentado abaixo.

 

 

 

Plano Municipal de Educação:

19.5       Estimular, em todas as redes de educação básica, a aprovação de leis municipais de criação de conselhos escolares.

19.6      Garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local na  formulação  e  acompanhamento  dos projetos  político-pedagógicos,  currículos  escolares,  planos  de  gestão  escolar  e  regimentos  escolares, possibilitando as condições objetivas necessárias à operacionalização desta participação