Abono salarial para os conselheiros tutelares de Luiz Alves
CRIA E CONCEDE O ABONO ESPECIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES.
O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
Faz Saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e conceder o ABONO ESPECIAL aos Conselheiros Tutelares do Município de Luiz Alves na ordem de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo único – O abono especial instituído terá validade de três meses, a partir do Mês de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, em 16 de Outubro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal