Inicia hoje coleta de dados do Censo Escolar
O Censo Escolar
O que é?
O Censo Escolar é uma pesquisa que tem por objetivo realizar um amplo levantamento sobre as escolas de educação básica no País. É o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro sobre as diferentes etapas e modalidades de ensino da Educação Básica e da Educação Profissional.
As informações coletadas podem ser classificadas em quatro grandes dimensões: escolas, alunos, docentes e turmas.
Para cada dimensão existem informações que buscam caracterizar esses grupos, a saber:
- Escolas: Infraestrutura disponível (local de funcionamento, salas, tipo de abastecimento de água e de energia elétrica, destinação de lixo e esgoto sanitário), dependências existentes (diretoria, secretaria, cozinha, tipo de banheiro, laboratórios, acessibilidade, quadra de esporte, parque infantil), equipamentos (computadores, acesso à Internet, aparelhos de TV e DVD, antena parabólica), etapas e modalidades de escolarização oferecidas; organização do ensino fundamental; localização, dependência administrativa, mantenedora e tipo de escola privada, escolas privadas conveniadas com o poder público.
- Turmas: tipo de atendimento (escolarização, atividade complementar, classe hospitalar, unidade de atendimento socioeducativo, unidade prisional, atendimento educacional especializado – AEE), tipo de mediação didático-pedagógica (presencial, semipresencial e a distância), horários de início e de término, modalidade, etapa, disciplinas, dentre outras.
- Alunos: Sexo, cor/raça, data de nascimento , nacionalidade, local de nascimento, turma que frequenta, etapa e modalidade de ensino que cursa, utilização de transporte escolar, tipo de deficiência.
- Profissionais escolares: São coletadas informações dos docentes, auxiliares/assistentes educacionais, profissionais/monitores de atividade complementar, tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), docente titular – coordenador de tutoria e docente tutor – auxiliar. Das informações coletadas, podemos ressaltar: sexo, cor/raça, data de nascimento , escolaridade (formação: nível e curso, instituição formadora), etapa e modalidade de ensino de exercício, turma de exercício, disciplinas que ministra, nacionalidade e função que exerce.
Quem faz?
O Censo Escolar é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (lnep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, e é realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. A coleta tem caráter declaratório e é executada mediante coleta de dados descentralizada, englobando todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica.
Como é feito?
O preenchimento dos dados é feito diretamente na Internet, por meio do sistema Educacenso, no endereço eletrônico www.educacenso.inep.gov.br. O respondente de cada escola deve acessar o sistema, utilizando seu CPF e senha cadastrada.
As redes de ensino (estaduais ou municipais) que possuem sistemas próprios de coleta podem migrar os dados para o banco de dados do lnep. Mais informações no Menu Migração.
O Educacenso é um sistema amigável, de fácil operação e com funcionalidades que permitem avaliar em tempo real a consistência das informações prestadas. Além disso, o sistema permite a disponibilização de relatórios com informações consolidadas da escola que possibilitam a verificação e análise dos dados declarados.
Quando é feito?
O Censo Escolar é realizado anualmente. O período de coleta é definido por Portaria, e, nos últimos anos, o início da coleta tem sido a última quarta-feira do mês de maio, nomeada como o Dia Nacional do Censo Escolar, conforme a Portaria MEC nº 264/07. Essa data de referência foi escolhida para se adequar ao calendário escolar de um país com a grandeza e a diversidade do Brasil.
Excepcionalmente neste ano, a coleta iniciará no dia 8 de junho de 2015, porém a data de referência continua a ser a última quarta-feira do mês de maio.
Calendário do Censo Escolar 2015
Para que serve?
- O Censo Escolar é ferramenta indispensável para que os diversos atores educacionais e a sociedade em geral possam conhecer a situação educacional do País, do Distrito Federal, dos Estados, dos municípios e das escolas e acompanhar a efetividade das políticas públicas.
- O lnep calcula um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). Além disso, novos indicadores contextuais foram criados, tais como: Indicador de Nível Socioeconômico, Indicador da Complexidade de Gestão da Escola, Indicador de Adequação da Formação do Docente e Indicador de Esforço do Docente. Para saber mais sobre estes indicadores, acesse aqui.
- As matrículas e dados escolares coletados servem de base para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre outras ações.
- Somente as escolas que declararem suas informações ao Censo Escolar poderão participar dos programas federais, inclusive os de formação de professor, e, ainda, ter seus resultados no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM divulgados.
- Somente as escolas que declararam ao Censo Escolar matrículas de 3º ano, 4ª série/5º ano, 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio participam da aplicação das avaliações da ANA e Prova Brasil/ Saeb.
- As escolas com alunos de 0 a 48 meses de idade completos até a data de referência do Censo Escolar que são beneficiários do Programa Bolsa Família devem informar o NIS de cada aluno de sua escola. O preenchimento desse campo é indispensável para que o município receba, no ano seguinte, o suplemento oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS de 50% dos valores do Fundeb para os alunos de creche em escolas públicas e conveniadas.
Como acessar os resultados?
Os dados do Censo Escolar podem ser acessados por meio do próprio sistema Educacenso, pelo Data Escola Brasil (www.dataescolabrasil.inep.gov.br), pelas sinopses estatísticas, pelos microdados ou por solicitação direta ao lnep. Por meio dos microdados, disponibilizados em mídia eletrônica, os usuários têm acesso a todo o acervo de dados coletados, com exceção dos dados individuais dos alunos e profissionais escolares e dos dados cadastrais das escolas (endereços). Dessa forma, é possível ter acesso aos dados primários e reproduzir todos os indicadores calculados pelo lnep, configurando-se, assim, em uma forma abrangente e transparente de disseminação.
Recomendações importantes
Documentação
- Os dados declarados pelas unidades escolares devem ter como base os registros administrativos e acadêmicos de cada escola (ficha de matrícula, diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, sistemas eletrônicos de acompanhamento, diário do professor, regimento escolar, projeto político-pedagógico, documentos de modulação de professores e de enturmação, etc.). Essa exigência é fundamental para a garantia da fidedignidade dos dados declarados e uma forma adicional de estimular a organização administrativa e pedagógica das escolas.
Responsabilidades
- As escolas devem preencher e atualizar anualmente as informações constantes em cada um dos quatro cadastros do sistema Educacenso;
- As escolas e, consequentemente, os gestores das suas respectivas redes de ensino são responsáveis pela exatidão dos dados declarados e pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem a matrícula e a frequência dos alunos na escola.
- As escolas, o Distrito Federal, os Estados e os municípios devem conferir os dados preliminares do Censo, publicados no Diário Oficial da União, e, caso seja necessário, proceder às devidas correções, dentro dos prazos legais, no sistema Educacenso;
- Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet no preenchimento das informações;
- Os Estados e o Distrito Federal devem capacitar os técnicos das secretarias municipais, das regionais de ensino e das escolas para o preenchimento do sistema Educacenso;
- Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem acompanhar e supervisionar toda a execução do processo censitário nas escolas de suas redes de ensino, zelando pela qualidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas pelo Inep.
- Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem garantir a atuação dos Conselhos do Fundeb nessas esferas, na supervisão e na fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, § 9º da Lei nº 11.494/2007.
- Zelar para que não haja duplicidade de matrículas incorretas na rede de ensino, acessando o Módulo de Confirmação de Matrícula no sistema Educacenso, conforme determina a Portaria Inep nº 235, de 4 de agosto de 2011.
Notificações
- As escolas que não respondem ao Censo Escolar são notificadas pelo Inep, que leva ao conhecimento das Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais de Educação o teor da notificação e a relação das escolas faltantes, para o cumprimento do §2º do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Período de retificação
- Após a publicação preliminar dos resultados do Censo Escolar, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as escolas têm 30 (trinta) dias para corrigir ou completar os dados declarados, caso seja necessário.
- É de extrema relevância que os gestores das redes de ensino fiquem atentos ao cumprimento dos prazos, uma vez que, em hipótese alguma, haverá qualquer tipo de alteração ou complementação dos dados informados ao Censo Escolar após o encerramento do período oficial de retificação.
Qual a fundamentação legal?
BRASIL. Constituição Federal de 1988, artigo 208, § 3º.
_____. Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, que transforma o Inep em autarquia. Alterada pela Lei nº 10.269, de 29 de agosto de 2001, que altera a denominação do órgão em Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
_____. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996.
_____. _____. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
_____. _____. Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundeb e regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
_____. _____. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
_____. _____. Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o Censo Anual da Educação.
_____. _____. Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, que trata das atribuições e dos responsáveis pelas informações prestadas ao Censo Escolar.
_____. _____. Portaria nº 264, de 26 de março de 2007, que estabelece a data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica.
_____. _____. Inep. Portaria nº 235, de 4 de agosto de 2011, que trata do controle de qualidade do Censo Escolar.
_____. _____. Inep. Portaria nº 197, de 7 de março de 2014, que trata da obrigatoriedade das instituições ofertantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional articulados à educação básica de responder anualmente o Censo Escolar.
Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/matricula