Prorrogação do prazo do IPTU, ISSQ, Alvará e Taxa da Coleta de Lixo 2015

 DECRETO N° 18/2015 .

“PRORROGA A DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições Legais, Constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís
Alves:

Considerando: O atraso na entrega dos talões para pagamento do ALVARÁ de Licença e
Taxa de Localização, IPTU, ISSO e TAXA COLETA DE LIXO;

Considerando: O não recebimento dos referidos talões pelo contribuinte em tempo hábil.

DECRETA:

Art. 1º Prorroga a data de vencimento do IPTU, ISSQ, ALVARÁ e TAXA COLETA DE
LIXO para o ano de 2015, conforme segue:

A)     – Com desconto de 5% (cinco por cento) já calculado no talão, para o
pagamento do IPTU, em parcela única até o dia 15/05/2015.

B)     – O parcelamento do IPTU será feito em até 6 (seis) parcelas sem descontos,
da seguinte forma:

1ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;
2ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;
3ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;
4ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;
5ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015;
6ª Parcela Vencimento dia 15/10/2015.

Art. 2º – Prorroga a data de vencimento do ISSQ = FIXO, em parcela única, para o dia
15/05/2015.

Art. 3º – Prorroga a data de vencimento do ALVARÁ, em parcela única, para o dia
15/05/2015.

Art. 4° – Prorroga a data de vencimento com pagamento à vista da TAXA DE COLETA 

DE LIXO, em 10% de desconto até o dia 15/05/2015, já calculado no talão e em 

até 9 parcelas quando o valor for acima de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), conforme
segue:

1ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;
2ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;
3ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;
4ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;
5ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015;
6ª Parcela Vencimento dia 15/10/2015.
7ª Parcela Vencimento dia 15/11/2015;
8ª Parcela Vencimento dia 15/12/2015;
9ª Parcela Vencimento dia 28/12/2015.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.      

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 13 de Abril de 2015.

Viland Bork 

Prefeito Municipal

PUBLICADO

no Mural de Publicação Oficial e
Registro no Livro de Publicações em:

13/04/2015