Lei Ordinária 1901/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Therezinha Hermes da Costa, no bairro Baixo Canoas.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.901/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Therezinha Hermes da Costa, no bairro Baixo Canoas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Therezinha Hermes da Costa” a via pública situada no bairro Baixo Canoas, com início na Rua Roberto Rech, latitude 26°42’16.59”S e longitude 48°50’32.78”O e término na latitude 26°42’11.39”S e longitude 48°50’33.75”O, com extensão de 176 (cento e setenta e seis) metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município
Arquivos anexos