Lei Ordinária 1901/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Therezinha Hermes da Costa, no bairro Baixo Canoas.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.901/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Therezinha Hermes da Costa, no bairro Baixo Canoas.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Therezinha Hermes da Costa” a via pública situada no bairro Baixo Canoas, com início na Rua Roberto Rech, latitude 26°42’16.59”S e longitude 48°50’32.78”O e término na latitude 26°42’11.39”S e longitude 48°50’33.75”O, com extensão de 176 (cento e setenta e seis) metros e com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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