Portaria Executiva 524/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/10/2021
EMENTA
- Rescinde contrato de servidor admitido em caráter temporário (LUIS CARLOS BONELLI)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 524/2021
Rescinde contrato de servidor admitido em caráter temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente;
CONSIDERANDO que em agosto de 2019 foi negado o benefício e no sistema de consulta de benefícios do INSS que o Município tem acesso não consta o nome de Gilson José Pereira como segurado, constata-se, com base nessas informações acessadas, que já transcorreu um ano da cessação do auxílio-doença, logo não há mais o que se falar em estabilidade, e tendo em vista que se trata de admissão temporária que encerrou o prazo, não há supedâneo legal para a manutenção do vínculo como servidor municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir o contrato firmado com o servidor Sr. LUIS CARLOS BONELLI, do cargo de Operário Braçal, admitido em caráter temporário, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
www.luizalves.sc.gov.br
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município