Decreto Executivo 257/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável as áreas de terra que especifica (Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt e Rua Vereador Otto Wruck)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 257/2021

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável as áreas de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 895/1998, que denomina a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.151/2004, que denomina a Rua Vereador Otto Wruck;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área “2” com 758,98 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, situada no bairro Serafim, e a área “4” com 2.001,03 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vereador Otto Wruck, situada no bairro Serafim, neste Município de Luiz Alves/SC, ambas de propriedade de Ivo Ralf Bilaardt e Locária Feldmann Bilaardt , que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 22.738 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

Parágrafo único. As áreas de terra declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, previstas no caput deste artigo, destinam-se a regularização de parte da Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt e da Rua Vereador Otto Wruck e possuem as seguintes medidas e confrontações:

I – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N: 7.038.035,12m e E: 700.309,61m; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, com azimute de 124°34’32,93″ por uma distância de 16,04m  até o vértice P2, de coordenadas N:7.038.026,02m  e E:700.322,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 210°27’09,26″ por uma distância de 47,94m  até o vértice P3, de coordenadas N: 7.037.984,70 m e E: 700.298,52m; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt), com azimute de 308°33’57,97″ por uma distância de 16,16m  até o vértice P4, de coordenadas N: 7.037.994,77m e E:700.285,89m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute 30°27’09,26″ por uma distância de 46,81m  até o vértice P1,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 126,95 m. Sem benfeitorias.

II – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P5, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N: 7.037.942,43m e E: 700.444,10m; deste segue confrontando com a Rua Vereador Otto Wruck, com azimute de 124°34’32,93″ por uma distância de 15,55m  até o vértice P6, de coordenadas N: 7.037.933,60m e E: 700.456,90m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5, com azimute de 240°24’40,58″ por uma distância de 68,37m  até o vértice P7, de coordenadas N: 7.037.899,84m e E: 700.397,45m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5, com azimute de 230°08’11,50″ por uma distância de 28,82m  até o vértice P8, de coordenadas N: 7.037.881,37m e E: 700.375,33m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5, com azimute de 210°25’56,67″ por uma distância de 43,51m  até o vértice P9, de coordenadas N: 7.037.843,85m e E: 700.353,29m; deste segue confrontando com a Rua Vereador Otto Wruck, com azimute de 285°03’22,44″ por uma distância de 14,52m  até o vértice P10, de coordenadas N: 7.037.847,63m e E: 700.339,27m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 30°25’56,67″ por uma distância de 49,79m  até o vértice P11, de coordenadas N: 7.037.890,56m e E: 700.364,49m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 50°08’11,50″ por uma distância de 32,51m  até o vértice P12, de coordenadas N: 7.037.911,40m e E: 700.389,44m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute 60°24’40,58″ por uma distância de 62,85m  até o vértice P5,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 315,92 m. Sem benfeitorias.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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