Lei Complementar 48/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021

EMENTA

  • Altera o Código Tributário Municipal – Lei Complementar n.º 001/1998 e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2021

Altera o Código Tributário Municipal – Lei Complementar n.º 001/1998 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 3º do artigo 258 e alterado o § 2º e acrescentado o § 5º ambos do artigo 261, todos da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: ­­

Art. 258 (…)

(…)

§ 3º (…)

I – apresentação de requerimento administrativo até 31 de outubro do exercício anterior ao lançamento do imposto, que caso deferido será válido por tempo indeterminado, podendo ser verificada, a qualquer momento, a alteração da situação fática.

(…)

Art. 261 (…)

(…)

§ 2º A isenção será concedida a partir do exercício subsequente ao da apresentação do requerimento e por tempo indeterminado.

(…)

§ 5º Não se aplica o § 2º deste artigo ao inciso II do artigo 260 desta Lei Complementar, ao qual a isenção será concedida apenas para o exercício no qual foi requerida e dependerá da apresentação de novo requerimento do interessado para os exercícios subsequentes.

Art. 2º O prazo para apresentação de requerimento para comprovar o direito a isenção e a não incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício do ano de 2021, será prorrogado até 30 de novembro de 2021.

Art. 3º Eventuais valores pagos a título de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, exclusivamente, do ano de 2021 e que seja comprovada a isenção nos termos Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998, serão restituídos ao contribuinte.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de outubro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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