Lei Ordinária 1897/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.897/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 15.451.0004

Projeto: 1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.79.0004 – Pavimentação Asfáltica da Rua Prefeito Leopoldo Schoepping no Bairro Rio Canoas

Valor: R$ 1.000.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.79.0005 – Pavimentação Asfáltica da Rua Celeste Maiochi no Bairro Rio Novo

Valor: R$ 500.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.79.0006 – Obras de Execução de Calçadas nas Ruas Vitória Hess e José Lino Schmitt

Valor: R$ 250.000,00

Art. 2º Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta da Pavimentação Asfáltica da Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, no Bairro Rio Canoas, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), da Pavimentação Asfáltica da Rua Celeste Maiochi, no Bairro Rio Novo, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), das Obras de Execução de Calçadas nas Ruas Vitória Hess e José Lino Schmitt, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando o montante de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de outubro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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