Lei Ordinária 1897/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.897/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.451.0004
Projeto: 1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.79.0004 – Pavimentação Asfáltica da Rua Prefeito Leopoldo Schoepping no Bairro Rio Canoas
Valor: R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.79.0005 – Pavimentação Asfáltica da Rua Celeste Maiochi no Bairro Rio Novo
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.79.0006 – Obras de Execução de Calçadas nas Ruas Vitória Hess e José Lino Schmitt
Valor: R$ 250.000,00
Art. 2º Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta da Pavimentação Asfáltica da Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, no Bairro Rio Canoas, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), da Pavimentação Asfáltica da Rua Celeste Maiochi, no Bairro Rio Novo, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), das Obras de Execução de Calçadas nas Ruas Vitória Hess e José Lino Schmitt, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando o montante de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de outubro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município